PEC 6×1 no Senado: como montar o plano de transição para a jornada de 40 horas

Atualização: a votação em 1º turno no plenário do Senado começou em 14/10/2026. Vamos atualizar este artigo com o resultado.

Durante meses, o fim da escala 6×1 foi tratado como uma discussão política. Agora ele está no plenário do Senado, a poucos passos de virar regra constitucional. Para o RH e o DP, a pergunta deixou de ser “vai acontecer?” e passou a ser “estamos prontos se acontecer?”.

Aqui no blog, já explicamos o debate em O Fim da Escala 6×1 em Discussão: O que o DP e o RH Precisam Saber em 2026?. Neste artigo, o foco é prático: o que o texto aprovado pela Câmara prevê, como funciona a transição de 44 para 42 e depois 40 horas, e um plano de ação para adaptar escalas, custos e controle de ponto sem correria.

Onde a PEC 6×1 está agora

  • Câmara dos Deputados: a PEC 221/2019 (com a PEC 8/2025 apensada) foi aprovada em dois turnos em maio de 2026. No segundo turno, o placar foi de 461 votos a 19.
  • Senado: a CCJ aprovou a proposta em setembro. Em 6 de outubro, o plenário começou as sessões de discussão, e a votação em 1º turno foi marcada para 14 de outubro.
  • Quórum: são necessários pelo menos 49 votos (3/5 dos senadores) em cada um dos dois turnos.
  • Próximo passo: se o Senado aprovar o texto sem mudanças de mérito, ele vai direto para promulgação pelo Congresso, sem sanção presidencial. Se houver alteração, a proposta volta para a Câmara.

O que o texto aprovado pela Câmara prevê

Com base no texto aprovado na Câmara, conforme divulgado pela Agência Brasil e pela imprensa:

PontoRegra atualProposta da PEC
Jornada semanalAté 44 horasAté 40 horas
Jornada diáriaAté 8 horasAté 8 horas (mantida)
Descanso semanal1 folga semanal remunerada2 folgas semanais remuneradas, uma preferencialmente no domingo
Salárion/aSem redução de salários nem de pisos salariais
Compensação e reduçãoPor acordo ou convenção coletivaContinua por acordo ou convenção coletiva
Quem já trabalha 40h ou menosn/aNão tem redução proporcional

Outros pontos que o RH deve acompanhar:

  • Exceção para alta remuneração: empregados com nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de jornada e controle de horário, salvo decisão da empresa ou previsão em norma coletiva. A exceção não vale para servidores públicos.
  • Escalas diferenciadas: uma lei futura vai definir casos e condições de regimes diferenciados. Setores de operação contínua dependerão também de negociação coletiva.
  • Pequenas empresas: uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos.

Atenção: este resumo se baseia no texto aprovado pela Câmara e na cobertura da imprensa. O Senado ainda pode fazer alterações. Antes de mudar contratos, escalas ou acordos, confirme o texto promulgado e valide as decisões com o jurídico, a contabilidade e o sindicato da categoria.

A transição: 44h → 42h → 40h

A mudança não acontece de uma vez. O texto prevê uma transição em duas etapas:

EtapaQuandoLimite semanal
HojeAté a vigência44 horas
Etapa 160 dias após a promulgação42 horas
Etapa 212 meses após a etapa 140 horas

Na prática, a empresa teria cerca de dois meses para a primeira adaptação e pouco mais de um ano para chegar ao modelo final. Durante a transição, a ampliação da jornada diária para redistribuir as horas da semana só pode ser feita por convenção ou acordo coletivo.

Dois meses passam rápido quando é preciso redesenhar escalas, negociar com o sindicato, ajustar o sistema de ponto e comunicar as equipes. Por isso, vale começar o plano antes da promulgação.

O que muda nas escalas, na prática

Veja como alguns formatos comuns ficam diante dos novos limites:

FormatoHoje (44h)Etapa 1 (42h)Etapa 2 (40h)
6×1 (ex.: 7h20 por dia)44hDeixa de atender às 2 folgas semanaisNão se aplica
5×2 com 8h48 por dia (compensando o sábado)44hPrecisa reduzir para 8h24 por dia (42h)Precisa reduzir para 8h por dia (40h)
5×2 com 8h por dia40hJá atendeJá atende
Escalas especiais (12×36, turnos de revezamento, operação 24/7)Regras própriasRevisar com jurídico e sindicatoDepende de norma coletiva e da lei futura

Os cálculos acima são apenas aritméticos (42h ÷ 5 dias = 8h24; 40h ÷ 5 dias = 8h). Os horários reais dependem de intervalos, norma coletiva e da operação de cada empresa.

Se a sua empresa trabalha com escalas especiais, vale revisar também os conteúdos sobre parametrização de escala 12×36 e operação 24/7.

Plano de transição em 6 passos para RH e DP

1. Faça o inventário das jornadas

Liste todos os horários e escalas em uso: quantos colaboradores em cada um, carga semanal real, setores e sindicatos envolvidos. Inclua quem faz horas extras com frequência, porque a jornada contratada nem sempre é a jornada praticada.

2. Identifique quem é afetado

Separe três grupos:

  • quem já trabalha 40h ou menos (sem mudança de carga);
  • quem trabalha entre 40h e 44h (afetado pela transição);
  • quem pode se enquadrar na exceção de alta remuneração (avaliar com o jurídico).

3. Simule as novas escalas e o custo

Para cada setor afetado, simule as escalas de 42h e de 40h e responda:

  • a operação continua coberta com 2 folgas semanais?
  • haverá necessidade de novas contratações ou de horas extras?
  • qual o impacto em DSR, adicional noturno e banco de horas?

Leve os números para a Diretoria. É mais fácil aprovar um plano quando o custo de cada cenário está claro.

4. Prepare a negociação coletiva

Parte da flexibilidade prevista no texto (compensação, redução e ampliação da jornada diária na transição) depende de acordo ou convenção coletiva. Converse com o sindicato antes que a mudança vire urgência.

5. Parametrize e teste no sistema de ponto

Com as escalas definidas, configure os novos horários no sistema de ponto antes da data de vigência e teste com casos reais: horas normais, extras, DSR, banco de horas e integração com a folha. Nosso guia de integração ponto e folha ajuda a validar os eventos.

Atenção também ao banco de horas: saldos acumulados na regra antiga precisam de um plano de compensação. Veja mais em Banco de horas: como implementar, regras e relatórios para auditoria.

6. Comunique e monitore

Explique às lideranças e aos colaboradores o que muda, a partir de quando e como fica a escala de cada equipe. Depois da virada, acompanhe semanalmente horas extras, interjornada e folgas para corrigir desvios logo no início. Uma rotina de auditoria preventiva de ponto ajuda a encontrar erros antes do fechamento.

Como o Secullum RH ajuda na transição

Mudança de jornada é, no fim das contas, mudança de configuração e de controle. O Secullum RH, sistema do qual a Econt Ponto é revenda autorizada, oferece recursos que facilitam essa adaptação:

  • Cadastro de horários e escalas cíclicas e mensais, com compensação semanal ou mensal, para montar as novas jornadas de 42h e 40h;
  • Configuração de DSR, tolerâncias (CLT, art. 58) e controle de intrajornada e interjornada;
  • Banco de horas com piso e teto de saldo e extratos para acompanhar a compensação dos saldos antigos;
  • Relatórios como quadro de horários e listagem de horários, úteis no inventário de jornadas;
  • Auditoria Preventiva, que faz validações automáticas da jornada e aponta inconformidades antes do fechamento.

Com a Econt Ponto, a sua empresa conta com apoio na parametrização das novas escalas e nos testes antes da virada.

Checklist: sua empresa está pronta para a jornada de 40 horas?

  • Temos a lista de todos os horários e escalas em uso, com a carga semanal real?
  • Sabemos quantos colaboradores trabalham hoje acima de 40h semanais?
  • Já simulamos o custo das escalas de 42h e 40h (contratações, horas extras)?
  • O sindicato da categoria já foi procurado para discutir acordo ou convenção?
  • O sistema de ponto está pronto para receber os novos horários e testar antes da vigência?
  • Existe um plano para os saldos de banco de horas acumulados?

Se a maioria das respostas foi “não”, o melhor momento para começar é agora, enquanto a PEC ainda tramita.

Conclusão

Seja qual for o resultado final no Senado, a tendência de jornadas menores e mais folgas está na mesa. A empresa que fizer o inventário, simular os custos e preparar o sistema de ponto agora vai atravessar a transição com mais segurança e menos retrabalho.

Quer ajuda para simular e configurar as novas escalas no Secullum RH? Fale com a equipe da Econt Ponto, revenda autorizada Secullum desde 2009.

👉 Falar com um especialista da Econt Ponto

Perguntas frequentes

A PEC 6×1 já está valendo?
Não. A proposta foi aprovada pela Câmara e está em votação no Senado. Ela só passa a valer depois de aprovada em dois turnos no Senado, promulgada pelo Congresso e passados 60 dias da promulgação.

A jornada cai direto para 40 horas?
Não. Pelo texto aprovado na Câmara, o limite cai para 42 horas 60 dias após a promulgação e para 40 horas 12 meses depois.

O salário pode ser reduzido junto com a jornada?
Não. O texto prevê que não haverá redução de salários nem de pisos salariais.

Quem já trabalha 40 horas por semana é afetado?
Pelo texto aprovado na Câmara, quem já tem jornada de 40 horas ou menos não terá redução proporcional. Ainda assim, vale conferir se a escala atende às duas folgas semanais.

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