Atualização: a votação em 1º turno no plenário do Senado começou em 14/10/2026. Vamos atualizar este artigo com o resultado.
Durante meses, o fim da escala 6×1 foi tratado como uma discussão política. Agora ele está no plenário do Senado, a poucos passos de virar regra constitucional. Para o RH e o DP, a pergunta deixou de ser “vai acontecer?” e passou a ser “estamos prontos se acontecer?”.
Aqui no blog, já explicamos o debate em O Fim da Escala 6×1 em Discussão: O que o DP e o RH Precisam Saber em 2026?. Neste artigo, o foco é prático: o que o texto aprovado pela Câmara prevê, como funciona a transição de 44 para 42 e depois 40 horas, e um plano de ação para adaptar escalas, custos e controle de ponto sem correria.
Onde a PEC 6×1 está agora
- Câmara dos Deputados: a PEC 221/2019 (com a PEC 8/2025 apensada) foi aprovada em dois turnos em maio de 2026. No segundo turno, o placar foi de 461 votos a 19.
- Senado: a CCJ aprovou a proposta em setembro. Em 6 de outubro, o plenário começou as sessões de discussão, e a votação em 1º turno foi marcada para 14 de outubro.
- Quórum: são necessários pelo menos 49 votos (3/5 dos senadores) em cada um dos dois turnos.
- Próximo passo: se o Senado aprovar o texto sem mudanças de mérito, ele vai direto para promulgação pelo Congresso, sem sanção presidencial. Se houver alteração, a proposta volta para a Câmara.
O que o texto aprovado pela Câmara prevê
Com base no texto aprovado na Câmara, conforme divulgado pela Agência Brasil e pela imprensa:
| Ponto | Regra atual | Proposta da PEC |
|---|---|---|
| Jornada semanal | Até 44 horas | Até 40 horas |
| Jornada diária | Até 8 horas | Até 8 horas (mantida) |
| Descanso semanal | 1 folga semanal remunerada | 2 folgas semanais remuneradas, uma preferencialmente no domingo |
| Salário | n/a | Sem redução de salários nem de pisos salariais |
| Compensação e redução | Por acordo ou convenção coletiva | Continua por acordo ou convenção coletiva |
| Quem já trabalha 40h ou menos | n/a | Não tem redução proporcional |
Outros pontos que o RH deve acompanhar:
- Exceção para alta remuneração: empregados com nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de jornada e controle de horário, salvo decisão da empresa ou previsão em norma coletiva. A exceção não vale para servidores públicos.
- Escalas diferenciadas: uma lei futura vai definir casos e condições de regimes diferenciados. Setores de operação contínua dependerão também de negociação coletiva.
- Pequenas empresas: uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos.
Atenção: este resumo se baseia no texto aprovado pela Câmara e na cobertura da imprensa. O Senado ainda pode fazer alterações. Antes de mudar contratos, escalas ou acordos, confirme o texto promulgado e valide as decisões com o jurídico, a contabilidade e o sindicato da categoria.
A transição: 44h → 42h → 40h
A mudança não acontece de uma vez. O texto prevê uma transição em duas etapas:
| Etapa | Quando | Limite semanal |
|---|---|---|
| Hoje | Até a vigência | 44 horas |
| Etapa 1 | 60 dias após a promulgação | 42 horas |
| Etapa 2 | 12 meses após a etapa 1 | 40 horas |
Na prática, a empresa teria cerca de dois meses para a primeira adaptação e pouco mais de um ano para chegar ao modelo final. Durante a transição, a ampliação da jornada diária para redistribuir as horas da semana só pode ser feita por convenção ou acordo coletivo.
Dois meses passam rápido quando é preciso redesenhar escalas, negociar com o sindicato, ajustar o sistema de ponto e comunicar as equipes. Por isso, vale começar o plano antes da promulgação.
O que muda nas escalas, na prática
Veja como alguns formatos comuns ficam diante dos novos limites:
| Formato | Hoje (44h) | Etapa 1 (42h) | Etapa 2 (40h) |
|---|---|---|---|
| 6×1 (ex.: 7h20 por dia) | 44h | Deixa de atender às 2 folgas semanais | Não se aplica |
| 5×2 com 8h48 por dia (compensando o sábado) | 44h | Precisa reduzir para 8h24 por dia (42h) | Precisa reduzir para 8h por dia (40h) |
| 5×2 com 8h por dia | 40h | Já atende | Já atende |
| Escalas especiais (12×36, turnos de revezamento, operação 24/7) | Regras próprias | Revisar com jurídico e sindicato | Depende de norma coletiva e da lei futura |
Os cálculos acima são apenas aritméticos (42h ÷ 5 dias = 8h24; 40h ÷ 5 dias = 8h). Os horários reais dependem de intervalos, norma coletiva e da operação de cada empresa.
Se a sua empresa trabalha com escalas especiais, vale revisar também os conteúdos sobre parametrização de escala 12×36 e operação 24/7.
Plano de transição em 6 passos para RH e DP
1. Faça o inventário das jornadas
Liste todos os horários e escalas em uso: quantos colaboradores em cada um, carga semanal real, setores e sindicatos envolvidos. Inclua quem faz horas extras com frequência, porque a jornada contratada nem sempre é a jornada praticada.
2. Identifique quem é afetado
Separe três grupos:
- quem já trabalha 40h ou menos (sem mudança de carga);
- quem trabalha entre 40h e 44h (afetado pela transição);
- quem pode se enquadrar na exceção de alta remuneração (avaliar com o jurídico).
3. Simule as novas escalas e o custo
Para cada setor afetado, simule as escalas de 42h e de 40h e responda:
- a operação continua coberta com 2 folgas semanais?
- haverá necessidade de novas contratações ou de horas extras?
- qual o impacto em DSR, adicional noturno e banco de horas?
Leve os números para a Diretoria. É mais fácil aprovar um plano quando o custo de cada cenário está claro.
4. Prepare a negociação coletiva
Parte da flexibilidade prevista no texto (compensação, redução e ampliação da jornada diária na transição) depende de acordo ou convenção coletiva. Converse com o sindicato antes que a mudança vire urgência.
5. Parametrize e teste no sistema de ponto
Com as escalas definidas, configure os novos horários no sistema de ponto antes da data de vigência e teste com casos reais: horas normais, extras, DSR, banco de horas e integração com a folha. Nosso guia de integração ponto e folha ajuda a validar os eventos.
Atenção também ao banco de horas: saldos acumulados na regra antiga precisam de um plano de compensação. Veja mais em Banco de horas: como implementar, regras e relatórios para auditoria.
6. Comunique e monitore
Explique às lideranças e aos colaboradores o que muda, a partir de quando e como fica a escala de cada equipe. Depois da virada, acompanhe semanalmente horas extras, interjornada e folgas para corrigir desvios logo no início. Uma rotina de auditoria preventiva de ponto ajuda a encontrar erros antes do fechamento.
Como o Secullum RH ajuda na transição
Mudança de jornada é, no fim das contas, mudança de configuração e de controle. O Secullum RH, sistema do qual a Econt Ponto é revenda autorizada, oferece recursos que facilitam essa adaptação:
- Cadastro de horários e escalas cíclicas e mensais, com compensação semanal ou mensal, para montar as novas jornadas de 42h e 40h;
- Configuração de DSR, tolerâncias (CLT, art. 58) e controle de intrajornada e interjornada;
- Banco de horas com piso e teto de saldo e extratos para acompanhar a compensação dos saldos antigos;
- Relatórios como quadro de horários e listagem de horários, úteis no inventário de jornadas;
- Auditoria Preventiva, que faz validações automáticas da jornada e aponta inconformidades antes do fechamento.
Com a Econt Ponto, a sua empresa conta com apoio na parametrização das novas escalas e nos testes antes da virada.
Checklist: sua empresa está pronta para a jornada de 40 horas?
- Temos a lista de todos os horários e escalas em uso, com a carga semanal real?
- Sabemos quantos colaboradores trabalham hoje acima de 40h semanais?
- Já simulamos o custo das escalas de 42h e 40h (contratações, horas extras)?
- O sindicato da categoria já foi procurado para discutir acordo ou convenção?
- O sistema de ponto está pronto para receber os novos horários e testar antes da vigência?
- Existe um plano para os saldos de banco de horas acumulados?
Se a maioria das respostas foi “não”, o melhor momento para começar é agora, enquanto a PEC ainda tramita.
Conclusão
Seja qual for o resultado final no Senado, a tendência de jornadas menores e mais folgas está na mesa. A empresa que fizer o inventário, simular os custos e preparar o sistema de ponto agora vai atravessar a transição com mais segurança e menos retrabalho.
Quer ajuda para simular e configurar as novas escalas no Secullum RH? Fale com a equipe da Econt Ponto, revenda autorizada Secullum desde 2009.
👉 Falar com um especialista da Econt Ponto
Perguntas frequentes
A PEC 6×1 já está valendo?
Não. A proposta foi aprovada pela Câmara e está em votação no Senado. Ela só passa a valer depois de aprovada em dois turnos no Senado, promulgada pelo Congresso e passados 60 dias da promulgação.
A jornada cai direto para 40 horas?
Não. Pelo texto aprovado na Câmara, o limite cai para 42 horas 60 dias após a promulgação e para 40 horas 12 meses depois.
O salário pode ser reduzido junto com a jornada?
Não. O texto prevê que não haverá redução de salários nem de pisos salariais.
Quem já trabalha 40 horas por semana é afetado?
Pelo texto aprovado na Câmara, quem já tem jornada de 40 horas ou menos não terá redução proporcional. Ainda assim, vale conferir se a escala atende às duas folgas semanais.

